
Trocar o presente é muito comum após o natal são as trocas de presentes.Daí nascem diversas duvidas, abaixo vamos solucionar as mais comuns:
- A loja é obrigada a trocar o presente?
Segundo o Codigo de Defesa do consumidor, a loja é obrigada trocar quando o produto apresenta vícios ou defeitos;
- E se eu não gostei do presente?
A loja não é obrigada a trocar o produto, entretanto a maioria acaba fazendo para ganhar o cliente. Trata-se de liberalidade do estabelecimento comercial.
- E se eu comprei pela internet e o produto não era o que eu queria ?
O Codigo de Defesa do Consumidor também prevê esse tipo de situação, e neste caso o consumidor possui 7 dias para efetuar a compra feita fora do estabelecimento comercial.